Sobre atestados médicos, a lei não limita um número que o empregado poderá apresentar. No entanto, se dentro de um espaço de 60 dias o funcionário apresentar vários atestados médicos com período inferior a 15 dias, a empresa poderá somar os respectivos períodos e encaminhá-lo a Previdência Social, vale ressaltar que os atestados precisam ser em decorrência da mesma doença.

Mas antes de qualquer atitude, é importante que um gestor tente entender os motivos que estejam levando a apresentação excessiva de atestados médicos.

Há casos em que realmente existem problemas sérios de saúde, que muitas vezes aparecem em decorrência das condições de trabalho, como: problemas com a coluna, transtornos mentais e até mesmo doenças crônicas que são agravadas. Porém pode ser que esses atestados estejam sendo gerados por razões mais simples, mas não menos importantes, como por exemplo a desmotivação.

Um colaborador desmotivado significa para a empresa uma baixa produtividade. Isso pode acontecer por falta de valorização humana, falta de capacitação ou treinamento, incoerência salarial ou uma chefia incapacitada.
Nestes casos, é de suma importância entender o cenário de sua empresa para poder sanar problemas como atestados médicos desnecessários.

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